Estatutos de centros espíritas
São atos constitutivos de instituições
espíritas. De forma semelhante ao que ocorre com as constituições
(atos constitucionais dos estados) a redação e registro dos
estatutos representam o nascimento das instituições no mundo legal.
Os estatutos trazem definições e
regras e princípios básicos para a existência e funcionamento das
instituições. Como acontece na constituição Federal, os estatutos
definem a existência dos órgãos ou seja dos grupos responsáveis
pela administração da instituição. O estatuto também define
competências, cargos, quantidades de componentes, processos de
escolhas e mandatos (tempo de validade) de cada órgão. Deve-se
prever o dever de a instituição promover capacitações por conta
própria ou em parceria com outras instituições, se não forem
identificadas as competências necessárias nos candidatos a cargos
de diretoria, conselho e coordenações de trabalhos.
Os estatutos são redigidos sob a
supervisão de profissionais de Direito e devem ser compatíveis com
as leis civis do país do estado e do município em que são
implantados os centros espíritas.
Essa compatibilidade com as leis não
elimina a possibilidade de os participantes, sócios dos centros
espíritas, decidirem sobre certas disposições dos estatutos.
Por exemplo: a assembleia constituinte,
ou outras assembleias que se realizarem para fins de reforma e
aperfeiçoamento dos estatutos podem definir, sempre em forma de
princípios e regras fundamentais, se o Centro Espírita vai se
dedicar prioritariamente à parte evangélica, filosófica ou
científica, quais os públicos a serem atingidos, quais os critérios
de divulgação, se vai prestar assistência aos necessitados na sua
própria sede, se vai adotar uma instituição filantrópica para
ajudar ou se haverá deslocamento até as comunidades necessitadas
para prestar assistência presencial. Se o tipo de assistência será
limitado à doação de gêneros de primeira necessidade, se haverá
evangelização, orientação para a saúde, para a função de
maternidade, paternidade e de filho, capacitação profissional, se
essa capacitação será promovida pela própria instituição ou se
será fruto de parcerias com outras instituições, quais os
critérios de escolha da assistência e do público a ser assistido,
etc
O estatuto recepcionará em forma de
princípios os pontos fundamentais de um planejamento estratégico
bem conduzido na instituição, contemplando: definições,
características da instituição, critérios de relacionamento com
outras instituições espíritas, não espíritas e com poderes
constituídos, competências desejadas dos diretores, conselheiros e
trabalhadores. Possibilidade de a diretoria e o conselho recorrerem à
assessoria ou consultoria técnica especializada a exemplo de
advogados, engenheiros, administradores, profissionais de saúde, de
informática de comunicações etc.
O estatuto definirá regras gerais;
princípios. As regras mais operacionais devem ser atribuídas a um
órgão tipo conselho deliberativo e serem redigidos em um regimento
interno cuja existência deve ser definida no estatuto. No regimento interno deverão ser detalhados aspectos como:
Reuniões de administração, horários, participantes necessários, dinâmica, Registros financeiros e prestação de contas; Administração do patrimônio, Planejamento estratégico e tático, gestão de pessoas, relacionamento externo, reuniões de estudos espíritas com suporte dos livros da codificação kardequiana, divulgação espírita, evangelização das crianças. reuniões mediúnicas, de preces, estudos administrativos e doutrinários com participantes jovens e adultos para garantir a continuidade qualificada da instituição.
Reuniões de administração, horários, participantes necessários, dinâmica, Registros financeiros e prestação de contas; Administração do patrimônio, Planejamento estratégico e tático, gestão de pessoas, relacionamento externo, reuniões de estudos espíritas com suporte dos livros da codificação kardequiana, divulgação espírita, evangelização das crianças. reuniões mediúnicas, de preces, estudos administrativos e doutrinários com participantes jovens e adultos para garantir a continuidade qualificada da instituição.
O estatuto deve indicar quais regras
não poderão ser modificadas nem mesmo por assembleia; são
cláusulas pétreas, da mesma forma que nas constituições federais.
Por exemplo ele pode e deve estabelecer que a base filosófica
fundamental do Centro Espírita será a moral cristã, contemplando o
princípios da Caridade e da Humildade e todos os demais princípios
do Sermão da Montanha explicados em O Evangelho Segundo o
Espiritismo. A filosofia e a ciência adotada terá como base a
codificação kardequiana. Nas cláusulas pétreas também haverá
determinação que é dever da instituição e de todos os
participantes divulgar a Caridade e a Humildade, primeiramente por
meio do exemplo e depois por meio da palavra escrita e falada.
Pela sua natureza principiológica tais
assuntos são temas tratados no âmbito de estatutos.
O estatuto pode conter princípios
relativos ao relacionamento do Centro Espírita com outras
instituições, mas o regimento interno deverá detalhar esses
processos.
O estatuto ele deve definir o processo
normativo. Ou seja como são criadas, divulgadas, fiscalizados e
sancionadas as normas contidas no regimento interno. Pode-se fazer
uma analogia com o processo legislativo, contido nas constituições
dos países.
Por fim diremos que os estatutos não
deverão contrariar a lei civil do país e não poderão contrariar
os princípios espíritas cristãos. Assim o princípio fundamental
do estatuto será:
Amar a Deus sobre todas as coisas e ao
próximo com a si mesmo. Fazer ao próximo o que gostaríamos que nos
fosse feito, não fazer ao próximo o que não gostaríamos que nos
fosse feito. Adotar o princípio da humildade, da caridade sem
distinções, da benevolência, da indulgência, do perdão, da
compreensão para com todos, na manutenção da integridade do bem,
da instituição regulamentada pelo estatuto, da união entre os
participantes, embora mantendo sua identidade, a instituição
manterá relacionamento não sectário com todos e todas as
instituições.
O princípio espírita e cristão da
Caridade, que é a Lei de Deus, terá precedência sobre todas as
outras leis e normas. Assim, se, por algum equívoco, houver
contradição dos pontos tratados no estatuto com as leis civis
deve-se: a) verificar se a lei contrariada está de acordo com a Lei
divina do Amor ao Próximo, com a prudência, a boa convivência com
todos; b) se sim, então deve-se modificar o estatuto
compatibilizando-o com a lei, sob homologação da Assembléia. Se se
verificar contradição com os princípios espíritas cristãos,
deve-se modificar o estatuto compatibilizando-o com o Evangelho
Segundo o Espiritismo, com os ensinos de Jesus explicados pelo
Espiritismo, sob homologação da Assembléia. Deve-se adotar essas
medidas com prioridade, sem atropelos a fim de retificar o equívoco.
Regra geral os estatutos e suas
modificações para serem aprovados deverão ser:
a) Inicialmente discutidos
b) Os associados com direito a
participação em assembleias deverão acompanhar previamente as
discussões e justificativas apresentadas por meio de canais rápidos,
práticos e módicos como redes sociais, por exemplo.
c) Durante as discussões qualquer sócio
com direito a participar da assembleia, terá direito a usar da
palavra para avaliar as posições propostas.
d) Deve-se promover capacitações
técnicas, administrativas e espíritas dos associados previamente às
discussões, sempre de forma imparcial, sem fazer dessas capacitações
eventos de incentivo à formação de mentalidades tendentes a uma ou
outra linha de pensamento presente na elaboração dos estatutos.
e) Deve-se solicitar a assessoria de um administrador para verificar se os estatutos estão compatíveis com a natureza, objetivos e estratégias da instituição e um advogado que verificará se o estatuto satisfaz as disposições legais, notadamente, no que diz respeito ao que a lei estabelece como dever (o que deve ser feito pelos responsáveis no curso de suas gestões) o que é defeso (proibido) ser feito e o que é livre para ser decidido, sem ferir a lei e regulamentos aplicáveis.
As propostas de criação do estatuto e
suas modificações serão finalmente submetidos a assembleias
extraordinárias de associados especialmente convocadas para análise
dos temas estatutários. Previamente à reunião da assembléia
haverá sessão, presencial e on-line para tirar dúvidas dos
associados com direito a participação nas assembleias.
Poderá haver tantas assembleias
quantas forem necessárias para votar todos os pontos propostos.
As propostas só serão admitidas para
discussão quando acompanhadas de exposição de motivos. As
propostas aprovadas terão as respectivas exposições de motivos
incluídas em anexo que será publicado separadamente. A propostas e
exposições de motivos não aprovadas serão guardadas em arquivos
também disponíveis publicamente e terão caráter de documento
histórico. Os argumentos que levaram à desaprovação de propostas
também serão contemplados em exposições de motivos e serão
arquivados e conservados em caráter de documento histórico.
Os estatutos aprovados serão expostos
ao público permanentemente e seus princípios deverão ser ensinados
nas reuniões administrativas e em capacitações administrativas que
deverá ser promovidas pela instituição.
Este texto deverá ser submetido a
profissionais de direito espíritas e provavelmente a outros que não
sejam espíritas também. Qualquer pessoa poderá enviar sugestões
de aperfeiçoamento deste texto.